A Universidade Sapienza, em Roma, celebrou um convênio com a Anamatra, Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, no Brasil, para fazer um curso de Direito do Trabalho comparado, conferido aos Juízes do Trabalho, na própria universidade de Roma, pelo período de dois meses.

O objetivo do curso é fazer um intercâmbio entre os alunos e os professores da Sapienza para que ambos saiam enriquecidos com as experiências nos dois países - Itália e Brasil.

Esta é a primeira edição neste formato, e o curso iniciou-se em 07/02/2011, com a presença de doze magistrados brasileiros.

Estamos na segunda metade do curso e resolvemos criar um blog para compartilharmos a rica convivência desse período, bem como publicarmos as impressões e aprendizados obtidos durante essa experiência.

sábado, 2 de abril de 2011

Encerramento do Curso


No dia 31 de março de 2011 foi o último dia do curso, que terminou com muitas atividades e com um fechamento especial.
Iniciamos o dia no Tribunale del Lavoro di Roma, que é a primeira instância e assistimos as audiências do dia. Vimos que, em termos estruturais, a Justiça do Trabalho no Brasil é melhor aparelhada e com mais recursos tecnológicos, para favorecer a prestação juriscional.
A tarde tivemos a aula magistral com o Diretor do Curso, Prof. Sandulli Pasquale, que fez um fechamento principalmente com relação à liberdade sindical e finalizou a tarde com a entrega dos certificados de conclusão.
O dia foi encerrado com um coquetel oferecido aos professores e alunos do curso, na Embaixada do Brasil, um lindo palácio localizado na Piazza Navona.

Última aula com a entrega dos certificados


No coquetel na embaixada brasileira com o Embaixador do Brasil em Roma

A festa final!
Vista da sacada da Embaixada do Brasil

quinta-feira, 24 de março de 2011

O Curso - Oportunidade para os Juízes


             O Juízes do Trabalho brasileiros estão acostumados a enfrentar desafios diários na gestão de suas unidades judiciárias, na busca incessante de aperfeiçoamento técnico e intelectual e na preocupação com a decisão justa, aplicada ao caso concreto. 
                       Em um mundo globalizado, onde as ações experimentadas em  um país podem ser aproveitadas ou repensadas em outro, dez  Juízes do Trabalho e três Desembargadores – incluindo uma Desembargadora aposentada-, resolveram investir em um novo desafio, o de sentar-se no banco de estudos da “Universitá La Sapienza” de Roma  e trocar experiências com os mais renomados professores e advogados  da Itália, bem como, ouvir dos magistrados Italianos suas interessantes explanações sobre o sistema judiciário e formas de interpretação das normas legais. 
                       A escolha da  universidade La Sapienza  já acarreta um comprometimento sério com o aprendizado , pois se trata de instituição de ensino com 700 anos de história , sendo a primeira universidade da Europa e a segunda do Mundo depois do Cairo com  cerca de 4.500 professores e mais de 145 mil estudantes. Oferece 155 bibliotecas e 21 museos para seus diversos cursos de formação, sendo, portanto, um lugar de excelência para o aprimoramento do saber. 
                   Apesar da responsabilidade da escolha pela tradição desta instituição de ensino, o ambiente que experimentamos é extremamente acolhedor, com professores não apenas qualificados profissionalmente, passando-nos seus ensinamentos de forma didática e proveitosa, mas também interessados na realidade brasileira como forma de  dividir experiências, ampliar conhecimentos e conhecer uma outra realidade jurisdicional. 
                 O curso tem se mostrado, portanto, extremamente proveitoso tanto do ponto de vista profissional quanto pelo contato com colegas de diversos lugares  do Brasil, criando-se uma relação de amizade e companheirismo traduzida na troca de idéias e conhecimentos, que certamente contribuirão para nosso aprimoramento humano, cultural e intelectual.
 
ANGELA ROSI ALMEIDA CHAPPER
JUIZA DO TRABALHO DA 2ª VARA DE PELOTAS/RS

quarta-feira, 23 de março de 2011

Visita do Diretor Cultural da Anamatra


Na última segunda-feira, dia 21 de março, tivemos a visita do Diretor Cultural da Anamatra no curso da Sapienza, Fabrício Nicolau S. Nogueira, que foi um dos responsáveis pela realização do convênio com a universidade para a concretização do curso.

Depois da aula o grupo todo se reuniu para a foto e depois seguimos para um jantar num restaurante brasileiro em Roma. Uma confraternização cultural.



domingo, 20 de março de 2011

Contrato coletivo


No dia 18 de março a aula foi conferida por três professores, dois italianos e um brasileiro. Os Professores Del Vecchio, Nicola Massino e Vilatore, ensinaram sobre a história do contrato coletivo, como ele se desenvolve na Itália e as comparações deste instituto no Brasil e no Mercosul.

Feriado da Unificação da Itália




Dia 17 de março na Itália foi o feriado de comemoração dos 150 anos de unificação da nação e o grupo foi passear pela cidade de Orvieto, região da Umbria. Algumas fotos do passeio.

quinta-feira, 17 de março de 2011

A greve - Lo sciopero





A aula do dia 16/03/2011 foi sobre greve na Itália, ou sciopero, em italiano. Num país onde o sindicalismo tem uma tradição forte, este direito dos trabalhadores é garantido pela constituição e tem legislação específica sobre a greve nos serviços essenciais, destinados ao público em geral (Legge n. 146/1990).
Nesta aula, passamos a situação da regulamentação da greve no Brasil, e sobre a falta de uma lei específica para a greve no serviço público. Embora haja a lei 7783/89, que também passou a ser considerada para a administração pública, conforme decisão do STF em Mandado de Injunção, não há detalhamento sobre as formas do movimento coletivo.

La lezione del giorno 16/03/2011, la Prof.essa Ferrari Paola ha insegnato su sciopero. In un paese in cui i sindacati hanno una forte tradizione, questo diritto dei lavoratori è garantito dalla costituzione e ha una legislazione specifica sullo sciopero nei servizi essenziali, per il pubblico (Legge 146/1990).
In questa lezione, gli magistrati brasiliani mostrarono la realità in Brasile, su la mancanza di una legge specifica di sciopero nel servizio pubblico. Anche se la legge 7783/89 è stata considerata per l'amministrazione pubblica, secondo la Corte Suprema in atto d’ingiunzione, noi non abbiamo dettagli nella legge su le diverse forme del movimento.