A Universidade Sapienza, em Roma, celebrou um convênio com a Anamatra, Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, no Brasil, para fazer um curso de Direito do Trabalho comparado, conferido aos Juízes do Trabalho, na própria universidade de Roma, pelo período de dois meses.

O objetivo do curso é fazer um intercâmbio entre os alunos e os professores da Sapienza para que ambos saiam enriquecidos com as experiências nos dois países - Itália e Brasil.

Esta é a primeira edição neste formato, e o curso iniciou-se em 07/02/2011, com a presença de doze magistrados brasileiros.

Estamos na segunda metade do curso e resolvemos criar um blog para compartilharmos a rica convivência desse período, bem como publicarmos as impressões e aprendizados obtidos durante essa experiência.

quinta-feira, 17 de março de 2011

A greve - Lo sciopero





A aula do dia 16/03/2011 foi sobre greve na Itália, ou sciopero, em italiano. Num país onde o sindicalismo tem uma tradição forte, este direito dos trabalhadores é garantido pela constituição e tem legislação específica sobre a greve nos serviços essenciais, destinados ao público em geral (Legge n. 146/1990).
Nesta aula, passamos a situação da regulamentação da greve no Brasil, e sobre a falta de uma lei específica para a greve no serviço público. Embora haja a lei 7783/89, que também passou a ser considerada para a administração pública, conforme decisão do STF em Mandado de Injunção, não há detalhamento sobre as formas do movimento coletivo.

La lezione del giorno 16/03/2011, la Prof.essa Ferrari Paola ha insegnato su sciopero. In un paese in cui i sindacati hanno una forte tradizione, questo diritto dei lavoratori è garantito dalla costituzione e ha una legislazione specifica sullo sciopero nei servizi essenziali, per il pubblico (Legge 146/1990).
In questa lezione, gli magistrati brasiliani mostrarono la realità in Brasile, su la mancanza di una legge specifica di sciopero nel servizio pubblico. Anche se la legge 7783/89 è stata considerata per l'amministrazione pubblica, secondo la Corte Suprema in atto d’ingiunzione, noi non abbiamo dettagli nella legge su le diverse forme del movimento.

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